- 1 -No prazo de quarenta e cinco dias após a entrada em vigor dos estatutos da Escola, as subunidades orgânicas devem submeter ao presidente da Escola os respectivos regulamentos, para aprovação pelo órgão estatutariamente competente.
- 2 -O regulamento de cada departamento deve ser elaborado e aprovado por uma comissão constituída para o efeito, composta por:
- a)O director do departamento, que preside;
- b)Quatro representantes dos professores de carreira e outros docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -O regulamento de cada centro de investigação deve ser elaborado e aprovado por uma comissão constituída para o efeito, composta por:
- a)O director do centro, que preside;
- b)Cinco representantes dos membros doutorados integrados no centro.
- 4 -Na sequência da fusão de duas subunidades, o regulamento do Departamento de Matemática e Aplicações deve ser elaborado e aprovado por uma comissão constituída para o efeito, composta por:
- a)Um professor catedrático ou associado, eleito pelo corpo de doutores do departamento, que preside;
- b)Dois representantes dos professores de carreira e outros docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral, actualmente sedeados no campus de Gualtar;
- c)Dois representantes dos professores de carreira e outros docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral, actualmente sedeados no campus de Azurém;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 5 -Os representantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2, b) do n.º 3 e b), c) e d) do n.º 4 são eleitos pelos seus pares de entre os membros da respectiva subunidade.
- 6 -O regulamento das eleições para a constituição das comissões referidas nos n.os 2, 3 e 4 é aprovado pelo presidente da Escola, ouvida a assembleia de representantes.
Artigo 81.º — Regulamentos das subunidades orgânicas
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009