São competências comuns às subunidades orgânicas, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio executivo e administrativo às unidades orgânicas;
- b)Zelar pelo cumprimento da legislação e promover a sua atualização;
- c)Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo;
- d)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as situações que careçam de intervenção;
- e)Propor e implementar medidas de simplificação dos procedimentos administrativos;
- f)Zelar pelo cumprimento dos documentos do sistema de gestão da qualidade, nomeadamente normas de funcionamento e instruções de trabalho;
- g)Apoiar a direção da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- h)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
- i)Promover a elaboração de informações sobre assuntos que careçam de parecer ou que devam ser submetidos a decisão;
- j)Assegurar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o cumprimento da Norma de Controlo Interno, bem como a manutenção dos Sistemas de Gestão implementados;
- k)Proceder à avaliação de fornecedores;
- l)Assegurar a recolha dos dados necessários para a elaboração dos relatórios de atividades.