São competências do GMQA, nomeadamente:
- a)Coordenar ações de modernização administrativa, em estreita colaboração com os serviços municipais, tendo em vista uma melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe;
- b)Promover a implementação de processos de modernização do funcionamento interno, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança;
- c)Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços municipais, na perspetiva da sua desmaterialização;
- d)Gerir o sistema de gestão da qualidade, garantindo a conformidade com os requisitos normativos, legais e outros requisitos definidos pela Câmara Municipal;
- e)Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua dos serviços municipais;
- f)Elaborar anualmente o programa de auditorias e garantir a sua execução, designadamente nos domínios da gestão de sistemas, controlo interno, conformidade legal e gestão de riscos;
- g)Gerir a bolsa de auditores e os restantes recursos necessários à execução do programa referido na alínea anterior;
- h)Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento.