O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
- a)Aprovar os Plano de Actividades da Comunidade de Trabalho, bem como o Relatório Bianual de Actividades apresentados pelo Presidente.
- b)Ter conhecimento da criação, alteração ou extinção dos Fóruns Sectoriais ou outros órgãos cuja criação seja proposta pelo Conselho Directivo.
- c)Atribuir ou delegar funções que considerem oportunas ao Conselho Directivo.
- d)Ter conhecimento da transferência da Presidência.
- e)Ser informado e discutir as propostas dos Fóruns e impulsionar novas linhas de diálogo em matéria transfronteiriça.
- f)Aprovar o Regulamento Interno de funcionamento.