Qualquer alteração ao presente Convénio será discutida e aprovada por consenso dos seus subscritores.
Artigo 17.º — Alterações
Vigente desde: 31/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009
Qualquer alteração ao presente Convénio será discutida e aprovada por consenso dos seus subscritores.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2009