- 1 -Os professores coordenadores especialistas são contratados por tempo indeterminado.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino superior ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano, findo o qual em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente e sob proposta fundamentada aprovada por maioria de dois terços desse mesmo órgão:
- a)É mantido o contrato por tempo indeterminado; ou
- b)Após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, querendo, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Artigo 32.º — Contratação dos professores coordenadores especialistas
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024