- 1 -O Gabinete de Organização Académica (GOA) acompanhará todo o processo através do sistema online, sendo responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do processo.
- 2 -Terminado o período de inscrições, o GOA disponibilizará listas organizadas por Escola/Curso, onde constarão os constrangimentos identificados no momento da inscrição pelos candidatos e que foram aceites pela CSA, aos:
Júris das Provas Específicas;
Júris de Seleção e Seriação;
Serviços da Área Académica (SA) das Escolas.
- 3 -Os SA acompanharão todo o processo através do sistema online sendo responsáveis por prestar todo o apoio técnico na organização do processo na respetiva Escola.
- 4 -Os SA são responsáveis por incluir no processo individual dos estudantes que ingressem na respetiva Escola, todos os documentos relacionados com a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, incluindo as provas escritas efetuadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
- 5 -No caso de provas realizadas no P.PORTO, os SA são responsáveis por incluir no processo individual dos estudantes, as provas escritas efetuadas, constando os restantes elementos do processo de candidatura.
- 6 -Para cumprimento do disposto nos números 4 e 5 do presente artigo, os SA devem solicitar, respetivamente, o envio do processo à IES onde o estudante realizou as provas, ou, o envio das provas escritas arquivadas em outra Escola do P.PORTO.
Artigo 16.º — Responsabilidades do Gabinete de Organização Académica e dos Serviços da Área Académica
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019