- 1 -O processo decorrerá sob a orientação e gestão de uma Comissão de Supervisão e Acompanhamento (CSA) que inclui um docente designado pelo Conselho Técnico-científico de cada uma das Escolas, um elemento da Presidência do P.PORTO, o qual presidirá à CSA, e um elemento do Gabinete de Organização Académica (GOA) para apoio técnico.
- 2 -A CSA é nomeada por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto para um período de dois anos.
- 3 -Compete à CSA:
- a)Supervisionar e acompanhar todo o processo;
- b)Elaborar o projeto de calendário das ações a desenvolver;
- c)Elaborar, de acordo com a orientação do Conselho Técnico-científico de cada Escola, a lista de provas específicas a realizar para cada curso ou grupo de cursos;
- d)Fixar a fórmula de cálculo da classificação final;
- e)Fixar a nota mínima em provas;
- f)Definir os critérios a aplicar na avaliação do currículo escolar e profissional;
- g)Fixar o modelo de currículo escolar e profissional;
- h)Fixar a grelha de avaliação das entrevistas;
- i)Fixar o calendário das provas específicas, que incluirá a hora e o local da sua realização;
- j)Efetuar os contactos necessários com os Júris, com o Conselho Técnico-científico, com a Presidência da Escola e com os Serviços da Área Académica (SA);
- k)Propor ao Conselho Técnico-científico de cada Escola o(s) Coadjuvante(s) do membro da CSA;
- l)Elaborar, de acordo com a nomeação do Conselho Técnico-científico de cada Escola, as listas dos Júris das Provas Específicas, dos Júris de Seleção e Seriação e dos Coadjuvantes da CSA;
- m)Nomear os presidentes dos Júris;
- n)Submeter à homologação do Presidente do Instituto Politécnico do Porto as listas de docentes nomeados como elementos de Júris e Coadjuvantes da CSA;
- o)Deliberar sobre os constrangimentos à realização das provas.
Artigo 4.º — Comissão de supervisão e acompanhamento
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019