A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas atribuições nos domínios dos sistemas de informação dos Serviços, garantindo o apoio às várias unidades, competindo-lhe:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos dos Serviços;
- b)Gerir, instalar e configurar componentes de hardware e software, dispositivos de comunicações de dados e voz, outros equipamentos periféricos e consumíveis, assegurando a sua respetiva manutenção e atualização;
- c)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, bem como à sua salvaguarda e recuperação;
- d)Assegurar o plano de manutenção dos equipamentos dos Serviços e o cumprimento das normas de segurança física e lógica;
- e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados nos Serviços;
- f)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- g)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização, no funcionamento dos serviços e na formação dos utilizadores;
- h)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção de fornecedores para aquisição de hardware e software, dispositivos de comunicações de dados e voz, outros equipamentos periféricos e consumíveis;
- i)Outras funções que lhe sejam cometidas.