- 1 -A Divisão de Contabilidade e Tesouraria compreende as seguintes unidades:
- a)Setor de Contabilidade e Orçamento;
- b)Setor de Património;
- c)Setor de Tesouraria.
- 2 -Compete à Divisão de Contabilidade e Tesouraria gerir adequadamente os procedimentos contabilísticos e administrativos na gestão das verbas que fazem parte do orçamento dos Serviços e apoiar na prestação de informação às diversas entidades, de acordo com o normativo contabilístico em vigor, bem como outras funções que lhe sejam cometidas.
- 3 -Compete ao Setor de Contabilidade e Orçamento proceder aos registos e demais procedimentos da contabilidade pública, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Apoiar a elaboração do orçamento e elaborar as alterações orçamentais;
- b)Informar sobre o cabimento orçamental das requisições, contratos e outros;
- c)Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas em vigor relativas à contabilidade pública;
- d)Organizar o sistema de contabilidade financeira, com inclusão da adequada contabilidade de gestão;
- e)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- f)Apoiar na elaboração da conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- g)Elaborar todos os registos contabilísticos necessários, nomeadamente despesas gerais e com pessoal;
- h)Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria;
- i)Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de apurar os resultados por atividades e centros de custos;
- j)Elaborar relatórios de análise financeira;
- k)Efetuar o controlo mensal e apuramento trimestral do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- l)Controlar a execução dos registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade financeira.
- m)Outras funções que lhe sejam cometidas.
- 4 -Cabe ao Setor de Património, a sistematização e gestão dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos Serviços de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos em conformidade com as instruções do Manual de Controlo Interno;
- b)Organizar os autos de abate e inutilização dos bens deteriorados, sem valor.
- c)Promover a elaboração dos mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência a remeter para o Tribunal de Contas;
- d)Promover o balanço anual do património dos Serviços, no que se refere aos aumentos e abatimentos;
- e)Elaborar mapas dos bens adquiridos através de subsídios, para respetiva contabilização anual;
- f)Proceder a auditorias aos ativos fixos tangíveis e intangíveis dos Serviços;
- g)Fornecer dados referentes à informação financeira e de gestão aos departamentos e ao Administrador.
- h)Outras funções que lhe sejam cometidas.
- 5 -Cabe ao Setor de Tesouraria garantir o registo e controlo das dívidas de terceiros, gerir eficazmente o procedimento de conferência e venda de títulos de refeição, o pagamento atempado aos fornecedores e credores, de acordo com a legislação em vigor e controlar os recebimentos e pagamentos de forma a gerir eficazmente os recursos que lhe estão afetos:
- a)Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
- b)Arrecadar e escriturar as receitas dos Serviços;
- c)Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- d)Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
- e)Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;
- f)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo os depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;
- g)Preparar e elaborar os pedidos de pagamento dos diversos projetos cofinanciados;
- h)Colaborar na auditoria aos fundos de maneio das unidades dos Serviços;
- i)Fornecer dados referentes à informação financeira e de gestão aos departamentos e ao Administrador;
- j)Controlar as diversas contas correntes dos devedores dos Serviços;
- k)Assegurar o controlo dos títulos de refeição enviadas e recebidas para as diversas unidades e a elaboração de mapas de controlo das refeições consumidas em cada unidade;
- l)Participar nos processos do Sistema de Gestão da Qualidade do Departamento Contabilístico e Financeiro, nomeadamente na elaboração de indicadores e a colaboração na atualização dos documentos.
- m)Outras funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 15.º — Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 20/02/2019
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