- 1 -Os Serviços compreendem os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Apoio ao Administrador;
- b)Departamento Contabilístico e Financeiro;
- c)Departamento Alimentar;
- d)Departamento de Apoio Social;
- e)Departamento de Desporto e Cultura.
- 2 -A estrutura organizativa inclui:
- a)Unidades de 1.º nível, designadas por departamentos, que correspondem a áreas funcionais, dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, e dependente do Administrador;
- b)Unidades de 2.º nível, designadas por divisões ou gabinetes, que correspondem a subáreas funcionais, devidamente identificadas, coordenadas por um dirigente, cargo de direção intermédia de 3.º grau, assessor ou técnico superior.
- 3 -Unidades de 2.º nível dependem do Administrador ou do diretor da unidade de 1.º nível em que se integram.
- 4 -As unidades de 2.º nível podem subdividir-se em estruturas correspondentes a setores funcionais específicos, coordenados por titulares designados por assessores, técnicos superiores, coordenadores técnicos e encarregados operacionais.
- 5 -Quando tal se justifique, designadamente em função da relevância técnica, responsabilidade ou transversalidade das funções que lhes forem cometidas, podem existir unidades com designação distinta, diretamente dependentes e dirigidas pelo Administrador.
- 6 -Por decisão do Administrador, os Departamentos, Gabinetes, Divisões, Setores funcionais específicos ou outros, podem estar localizados nos Campi da Universidade.
Artigo 4.º — Organização Interna
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019