1) O investigador em Programa Pós-Doutoramento tem direito a receber uma carta de aceitação, imediatamente após o ato de inscrição.
2) Ao investigador inscrito devem ser disponibilizados os espaços de trabalho e os recursos indispensáveis à prossecução das suas atividades.
3) Ao investigador deve ainda ser facilitado o acesso a:
- a)Rede de Wi-Fi utilizável nos seus dispositivos eletrónicos;
- b)Conta de e-mail institucional do Politécnico de Lisboa;
- c)Cartão de identificação;
- d)Bibliotecas e centros de documentação;
- e)Computadores de utilização livre disponibilizados à comunidade académica.
4) Querendo, e desde que apresentem o devido fundamento, os investigadores podem solicitar ao Presidente/Diretor da Escola a interrupção da contagem dos prazos do programa.
5) Em qualquer momento, o investigador tem direito a pedir a emissão de comprovativos do projeto aprovado, bem como da colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
6) No términos do programa, após a entrega do relatório final, o investigador em pós-doutoramento tem ainda direito que lhe seja conferido um diploma, emitido pelo Politécnico de Lisboa, em que conste a natureza, a duração e o local da investigação, assim como a identificação do professor ou investigador-orientador.