Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
- a)Período da manhã - das 9.00 horas às 12 horas e 30 minutos;
- b)Período da tarde - das 14.00 horas às 17 horas e 30 minutos.