- 1 -O Presidente pode nomear livremente dois Vice-Presidentes.
- 2 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente.
Artigo 21.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009