- 1 -O Conselho Técnico-Científico é presidido por um conselheiro eleito de entre os Presidentes das Comissões Científicas de Departamento, devendo os restantes Presidentes das Comissões de Departamento assumir as funções de Vice-Presidentes.
- 2 -A eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes dos Presidentes das Comissões Científicas de Departamento, organizados por ordem alfabética;
- b)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos é feita nova votação entre os dois mais votados;
- 3 -É impedida a sobreposição do cargo de Presidente da Escola e de Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico deve indicar qual dos Vice-Presidentes o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 26.º — Presidente do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009