- 1 -Os Departamentos são órgãos especializados de coordenação, supervisão e planificação, que disporão de competências próprias, delegadas pelo Presidente, pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico, em função dos regulamentos internos e planos de actividades devidamente aprovados pelos órgãos de gestão da ESEC.
- 2 -Todos os cursos de formação da responsabilidade da ESEC estão integrados num dos seus Departamentos.
- 3 -São Departamentos da ESEC:
- a)O Departamento de Artes e Tecnologias;
- b)O Departamento de Comunicação e Ciências Empresariais;
- c)O Departamento de Educação.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico deliberará sobre qual o Departamento em que se integram os cursos que venham a ser criados pela ESEC após a aprovação destes Estatutos;
- 5 -Cada Departamentos possui uma Comissão Científica e uma Comissão Pedagógica responsáveis pela dinamização e coordenação das suas actividades de natureza científica e pedagógica.
- 6 -A Direcção do Departamento é assegurada pelo Presidente da sua Comissão Cientifica, cabendo-lhe:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do Departamento;
- b)Propor ao Presidente da Escola o Plano Anual de Actividades do Departamento.
- 7 -Todos os docentes da ESEC devem ser integrados num Departamento de acordo com o seguinte critério:
- a)Departamento a que pertencem os cursos nos quais leccionam a maioria da carga horária que lhes está distribuída;
- b)Quando a carga horária se dividir de forma equitativa por dois ou mais Departamentos, caberá ao docente optar por se integrar num dos Departamentos;
- c)Os docentes que não estejam a exercer funções lectivas deverão optar por se integrar no departamento mais próximo da natureza da sua formação académica e actividade lectiva anterior.
- 8 -A integração dos docentes num Departamento deverá ser, por princípio, pelo período mínimo de dois anos, podendo ser revista pelo Conselho Técnico-Científico no período imediatamente antes da eleição dos membros das Comissões Científicas de Departamento.
Artigo 36.º — Composição dos Departamentos
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009