- 1 -Compete a cada Área Científica, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com os Departamentos e outras áreas científicas:
- a)Definir objectivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares da área;
- b)Propor a distribuição do serviço docente da área;
- c)Propor a contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino bem como a prestação de serviços à comunidade.
Artigo 39.º — Competências das Áreas Científicas
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