- 1 -O secretário é escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão e tem competências, sob orientação do Presidente, de gestão corrente e de coordenação dos Serviços de Apoio à Gestão e Administração.
- 2 -O secretário exerce as suas funções em regime de comissão de serviço e é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente.
- 3 -O secretário pode exercer as suas funções pelo período máximo de oito anos.
- 4 -Ao secretário da Escola compete, nomeadamente:
- a)Informar todos os processos que hajam de obter despacho superior;
- b)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESEC;
- c)Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência;
- d)Assinar as certidões passadas pelos serviços;
- e)Assegurar a boa organização e conservação do arquivo da escola;
- f)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a Escola;
- g)Integrar o Conselho Administrativo da ESEC;
- h)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da ESEC.
Artigo 41.º — Secretário
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009