- 1 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo à gestão, sendo definidos pelo Presidente em função da especificidade e necessidades organizativas e técnicas da escola e exercem a sua acção nas áreas de gestão financeira, patrimonial, gestão de recursos humanos, gestão académica, secretariados e apoio logístico.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão e administração são constituídos por:
- a)Serviço de Gestão Financeira;
- b)Serviço de Gestão Patrimonial;
- c)Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Serviço de Gestão Académica;
- e)Serviços de Secretariado;
- f)Serviços de Apoio Logístico;
- 3 -Cada um dos Serviços de Apoio à Gestão e Administração é orientado e coordenado por um técnico superior ou por outro funcionário com reconhecida experiência profissional no respectivo sector.
- 4 -O responsável é designado pelo Presidente.
- 5 -O funcionamento dos Serviços de Apoio à Gestão, bem como as competências a atribuir aos mesmos, constará de um regulamento a aprovar pelo Presidente sob proposta do Secretário e depois de ouvidos os responsáveis dos respectivos serviços.
Artigo 42.º — Serviços de Apoio à Gestão e Administração
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009