Sem prejuízo do disposto na Lei, cabe à Assembleia de Representantes decidir quais são os órgãos que devem exercer as competências que venham, eventualmente, a ser atribuídas à ESEC e que não estejam previstas nestes Estatutos.
Artigo 50.º — Atribuição de novas competências à ESEC
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009