- 1 -Para cada curso, os candidatos serão agrupados em contingentes C1 a C5 de acordo com as regras seguintes:
- a)no contingente C1 serão incluídas as candidaturas efectuadas ao abrigo do regime de reingresso;
- b)no contingente C2 serão incluídas as candidaturas efectuadas ao abrigo dos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (1.º ano no 1.º semestre dos cursos);
- c)no contingente C3 serão incluídas as candidaturas efectuadas ao abrigo dos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (anos/semestres avançados dos cursos);
- d)no contingente C4 serão incluídas as candidaturas efectuadas ao abrigo dos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (1.º ano no 1.º semestre dos cursos);
- e)no contingente C5 serão incluídas as candidaturas efectuadas ao abrigo dos regimes de mudança de curso ou transferência provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (anos/semestres avançados dos cursos).
- 2 -Os critérios de seriação para cada contingente são fixados anualmente pelo Presidente do IPP no Edital de abertura, mediante proposta da Escola.
- 3 -A selecção e seriação dos candidatos é efectuada por um júri nomeado pelo Conselho Directivo/Director da Escola.
Artigo 15.º — Ordenação e Seriação
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2009