- 1 -O presente regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Consideram-se ratificados os actos praticados, no âmbito deste Regulamento, até à sua publicação no Diário da República.
Artigo 29.º — Publicação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009