- 1 -Em conformidade com o Protocolo em vigor entre a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior, e a Universidade NOVA de Lisboa (UNL), o presente regulamento é aplicável:
- a)Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia ou dos países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que tenham obtido uma qualificação profissional para a docência noutro Estado membro ou fora da União Europeia e que pretendem candidatar-se à profissão de professor dos ensinos básico e secundário em Portugal;
- b)Aos cidadãos brasileiros que tenham obtido uma qualificação profissional para a docência noutro Estado membro da União Europeia ou fora desta e que pretendem candidatar-se à profissão de professor dos ensinos básico e secundário em Portugal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024