- 1 -As medidas de compensação a aplicar têm em consideração a seguinte documentação constante do processo em causa, submetida à Faculdade pelo/a requerente:
- a)Na situação de pedido apresentado por nacional de Estado-membro ou signatário:
- i)Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
- ii)Diplomas, certificados ou outros títulos, incluindo certidão de registo de reconhecimento específico em Portugal do grau que no país de origem confere a qualificação profissional;
- iii)Plano de estudos dos cursos, incluindo indicação das disciplinas obrigatórias e das opcionais, com indicação da duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) quando aplicável, elementos relativos à profissionalização e escala de classificações com a indicação do mínimo de aprovação;
- iv)Documento emitido pela autoridade competente do Estado membro ou signatário reconhecendo que as habilitações do/a requerente configuram uma habilitação profissional, indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação;
- b)Na situação de pedido apresentado por cidadão brasileiro:
- i)Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
- ii)Diplomas, certificados ou outros títulos, incluindo certidão de registo de reconhecimento específico em Portugal do grau que no país de origem confere a qualificação profissional;
- iii)Plano de estudos dos cursos, incluindo indicação das disciplinas obrigatórias e das opcionais, com indicação da duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) quando aplicável, elementos relativos à profissionalização e escala de classificações com a indicação do mínimo de aprovação;
- iv)Documento emitido pela Autoridade competente do Governo Estadual onde foi obtida a qualificação profissional para a docência ou do Governo Federal, com tutela sobre a área do ensino, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional, indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação.
- a)Na situação de pedido apresentado por nacional de Estado-membro ou signatário:
Artigo 5.º — Documentação
Vigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2024