- 1 -A definição do plano de compensação referido na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º pressupõe a aprovação na prova de domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica em língua portuguesa.
- 2 -A prova consiste em duas partes:
- a)Prova escrita, com a duração de 60 minutos, no formato de um comentário sobre um tema relacionado com o ensino básico e/ou secundário português, com o valor de 80 %;
- b)Prova oral, com a duração de 15 minutos, no formato de apresentação de um tema de um programa de ensino em vigor na(s) área(s) de recrutamento requerida(s), com o valor de 20 %.
- 3 -A data da prova é marcada e comunicada ao/à requerente com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, através de notificação para o endereço de correio eletrónico indicado no processo.
- 4 -A prova é eliminatória, sendo necessária a aprovação em ambas as partes com a pontuação mínima de 50 % no total, para passar para a fase seguinte.
- 5 -A falta de comparência à prova prevista na alínea a) que não seja justificada documentalmente perante o júri no prazo de 5 dias úteis após a realização da mesma implica a consequente reprovação.
Artigo 7.º — Plano de compensação
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024