- 1 -Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete em especial aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas e dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 16.º — Dever de informação
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019