- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um chefe de divisão e compete-lhe superintender na execução das atividades desenvolvidas pelos serviços do município, nos domínios: económico, financeiro, administrativo, patrimonial e da gestão de pessoal, de acordo com as disposições legais aplicáveis e prosseguindo critérios de boa execução.
- 2 -À Divisão Administrativa e Financeira compete ainda o apoio aos órgãos do município, assessorando técnica e administrativamente o presidente e vereadores.
- 3 -Na dependência da Divisão Administrativa e Financeira funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de apoio aos órgãos municipais, notariado e contratos;
- b)Serviço de Pessoal;
- c)Serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
- d)Serviço de armazéns;
- e)Serviço de Balcão Único, taxas, licenças, metrologia e execuções fiscais;
- f)Tesouraria.
Artigo 18.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019