- 1 -No âmbito de pessoal:
- a)Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos à ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal bem como o registo da pontualidade e assiduidade, promovendo a verificação das justificações de faltas;
- e)Processar os vencimentos e outros abonos complementares;
- f)Elaborar listas de antiguidade e dar-lhes a devida publicidade;
- g)Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
- h)Organizar os seguros do pessoal contra acidentes de serviço, mantendo atualizadas as respetivas apólices;
- i)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- j)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- k)Elaborar o balanço social;
- l)Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente atualizados e assegurando a preparação das respetivas certidões;
- m)Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre o pessoal.
Artigo 21.º — Pessoal
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019