- 1 -No âmbito do Balcão Único:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e de outros documentos (dentro dos prazos respetivos);
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia;
- d)Superintender e assegurar os serviços de telefones e portaria.
- e)Supervisionar e assegurar o serviço de reprografia;
- f)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar;
- g)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- h)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- i)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
- j)Escriturar e manter em ordem os livros próprios da secção.
- 2 -No âmbito das taxas e licenças:
- a)Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;
- b)Emitir, na sequência do respetivo processo administrativo, por deliberação da Câmara ou despacho do presidente, os alvarás de licenças constantes no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, excetuando aqueles cuja emissão é da competência de outros serviços;
- c)Conferir os mapas de cobrança das taxas a que se refere a alínea b) e passar as respetivas guias de receita;
- d)Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e diversões, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;
- e)Assegurar a execução dos serviços de aferição de pesos e medidas do concelho, conferir os mapas de cobrança do aferidor e emitir as respetivas guias de receita;
- f)Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respetivos;
- g)Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa, destinadas a outras entidades e elaborar os respetivos mapas e guias de entrega.
- 3 -No âmbito da metrologia compete:
- a)Promover o controlo metrológico conforme as disposições legais aplicáveis;
- b)Promover a arrecadação de receitas inerentes à atividade de aferição.
- 4 -No âmbito das execuções fiscais:
- a)Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado nos prazos legais, bem como assegurar a escrituração, manutenção e organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço, assegurando também a execução do expediente proveniente de outros serviços ou entidades e que se insira nas suas atribuições.
Artigo 24.º — Balcão Único, Taxas, licenças, metrologia e execuções fiscais
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019