- 1 -No âmbito de espaços públicos, compete:
- a)Assegurar a gestão e promover a valorização de praças, parques e jardins e logradouros públicos, providenciando o plantio e a seleção de espécies que mais se adaptem às condições locais;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Promover a participação dos munícipes, na conservação de espaços verdes urbanos e na proteção da natureza;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
- e)Gerir as equipas de jardineiros municipais assim como o acompanhamento de execuções efetuadas por empresas externas nos espaços municipais;
- f)Promover a construção, remodelação e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais;
Artigo 32.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019