- 1 -Ao serviço de Habitação, ação social, igualdade e saúde compete:
- a)Promover estudos e inquéritos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Desenvolver, gerir e apoiar as ações que minimizem os problemas dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco;
- c)Colaborar com instituições de intervenção social e com os serviços de saúde em ações de prevenção e profilaxia;
- d)Promover a recuperação e beneficiação de habitações a famílias carenciadas;
- e)Cooperar com outras entidades com vista à promoção do emprego e dinamização do autoemprego;
- f)Organizar colónias de férias para crianças, 3.ª idade ou outros grupos sociais específicos.
- g)Incrementar a Igualdade de Oportunidades entre ambos os sexos;
- h)Aumentar a eficiência dos instrumentos de política pública na promoção da igualdade de género e do seu sistema de governação;
- i)Reforçar o papel da Sociedade Civil como agente estruturante para a Igualdade de Género;
- j)Difundir os valores da igualdade de género através da educação e informação;
- k)Promover a igualdade de oportunidades no acesso e na participação no mercado de trabalho, assumindo a prioridade de combater a segregação horizontal e vertical do mercado de trabalho e a desigualdade salarial;
- l)Promover a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, dando prioridade à criação de condições de paridade na harmonização das responsabilidades profissionais e familiares.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Habitação, Ação Social, Igualdade e Saúde
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019