- 1 -Ao serviço de Cultura compete:
- a)Promover atividades culturais patrocinadas pela autarquia ou por outras instituições públicas ou privadas;
- b)Promover e apoiar estudos destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
- c)Fomentar as artes e ofícios tradicionais;
- d)Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;
- e)Gerir e zelar equipamentos culturais do município;
- f)Colaborar na definição de políticas de investimento em instalações e equipamentos para fins culturais e recreativos;
- g)Incentivar e apoiar o associativismo cultural no concelho.
- h)Promover a edição de livros e revistas, cujo conteúdo enriqueça o património municipal;
- i)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Cultura
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019