- 1 -Compete ao serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres:
- a)Dinamizar as atividades de índole desportiva, elaborando e apresentando propostas tendentes a fomentar e a desenvolver a prática desportiva e recreativa;
- b)Gerir e dinamizar os espaços desportivos do município, e propor a aquisição de material para a prática desportiva;
- c)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- d)Apoiar técnica e materialmente o desporto escolar;
- e)Colaborar com os organismos e instituições oficiais vocacionadas para a promoção de atividades de caráter desportivo e recreativo.
- f)Gerir e zelar pelos equipamentos desportivos do município.
- g)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção social e cultural.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Desporto, Juventude e tempos livres
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019