Compete ao Serviço de arquivo e biblioteca, designadamente:
- 1 -No âmbito do arquivo corrente.
- a)Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com a política de gestão documental da Câmara Municipal;
- b)Estudar e sugerir medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos dos serviços;
- c)Integrar comissões interseridos, com o objetivo de otimizar a gestão e o acesso à informação;
- d)Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão da informação;
- e)Prestar, quando solicitado, apoio técnico às unidades orgânicas.
- 2 -No âmbito do arquivo intermédio:
- a)Recebe dos órgãos e serviços, a respetiva documentação considerada finda a sua fase ativa;
- b)Elabora a proposta de eliminação da documentação produzida pelos diversos departamentos, de acordo com a legislação em vigor depois de consultados os serviços respetivos e cumpridas as determinações legais;
- c)Ao acervo documental em arquivo intermédio procederá ao tratamento arquivístico, de forma a tomar a documentação apta a ser utilizada pelos serviços municipais;
- d)Promoverá a elaboração dos instrumentos de pesquisa adequados aos seus distintos acervos documentais existentes em arquivo intermédio;
- e)Assegura a boa conservação física das espécies em depósito;
- f)Faculta, mediante requisição, a documentação necessária aos serviços;
- g)Organiza e apoia o serviço de consulta de legislação, e sua reprodução.
- 3 -No âmbito do arquivo histórico:
- a)Proceder à recolha, conservação, tratamento e divulgação da documentação produzida pela instituição, organismos privados, juntas de freguesias, famílias ou indivíduos do concelho ou com ele relacionados, cujo valor informativo e ou probatório justifique a sua conservação permanente, à exceção daqueles que por lei devam ser incorporados no Arquivo Distrital de Bragança. Pode desta forma receber, a título definitivo ou de simples depósito, arquivos públicos ou privados, os quais os seus detentores queiram ver preservados, organizados e difundidos;
- b)Disponibilizar ao público os instrumentos de descrição documental, designadamente guias, inventários, catálogos;
- c)Difundir a informação através de publicação de fontes, e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal;
- d)Participar em atividades culturais diversas, no âmbito das atribuições do arquivo histórico.
- 4 -No âmbito da Biblioteca compete:
- a)Gerir a biblioteca, garantindo o seu bom funcionamento;
- b)Fomentar a utilização da biblioteca municipal como agente educativo, estimulando o hábito da leitura e promovendo a inscrição de leitores;
- c)Proceder ao transporte e arrumação de espécimes documentais;
- d)Propor a aquisição continuada e criteriosa de obras
- e)Concretização de planos de animação da biblioteca;
- f)Manter atualizados os ficheiros;
- g)Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;
- h)Controlar a entrada e saída de livros e outras publicações;
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente a coordenação do Centro de Estudos António Maria Mourinho.