- 1 -A unidade municipal de apoio é dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, criado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Na dependência desta unidade funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço Jurídico e de Contencioso;
- b)Serviço de Fiscalização;
Artigo 48.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2019
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