Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo
- 1 -Ao Serviço de planeamento, desenvolvimento e controlo, compete:
- a)Criar e manter atualizado manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
- b)Colaborar na elaboração do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Acompanhar as alterações nas competências atribuídas ao município, no sentido de analisar o impacto nas referidas alterações nos instrumentos de planeamento económico e financeiro da autarquia;
- d)Apreciar e dar parecer, quando solicitado, sobre posturas e regulamentos municipais;
- e)Acompanhar a evolução global do concelho, nos aspectos demográfico, económico, físico e Sociocultural;
- f)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do concelho;
- g)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico do concelho;
- h)Manter os contactos necessários com os agentes económicos do município, com vista ao desenvolvimento das suas atividades e à proteção dos interesses do município;
- i)Acompanhar, sob o ponto de vista técnico e administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;
- j)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência do Concelho;
- k)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.