1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
i) Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
ii) Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
iii) Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação dos munícipes.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende duas direções intermédias de 3.º grau: obras municipais, e administração direta e ambiente.
3 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
3.1 - Serviço de Obras Municipais (direção intermédia de 3.º grau), compete, designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
iii) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
iv) Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
v) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
vi) Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
vii) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
viii) Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
ix) Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
x) Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
xi) Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
xii) Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
xiii) Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
xiv) Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc.;
xv) Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
xvi) Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
xvii) Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
xviii) Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
xix) Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
xx) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
xxi) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
xxii) Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
xxiii) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
xxiv) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
xxv) Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
xxvi) Receber e registar a entrada de materiais em estaleiro, confirmando a quantidade e aferindo a sua qualidade através de comparação com fichas técnicas ou exigências do caderno de encargos;
xxvii) Definir a localização de descarga e deposição dos diversos materiais em estaleiro, garantindo a organização e funcionalidade dos espaços;
xxviii) Assumir a figura de gestor de contrato, no âmbito do CCP a nível de material adquirido para a divisão de obras municipais e ambiente;
xxix) Monitorização da entrega faseada de materiais;
xxx) Controlar a saída e entrada de ferramentas e maquinaria, tanto quando utilizadas pelos Municípios como a empréstimo, garantindo que cada ferramenta e equipamento seja devolvido ao estaleiro nas mesmas condições;
xxxi) Coordenar com os serviços de mecânica a reparação de veículos e maquinaria quando a mesma tenha de ser contratada externamente;
xxxii) Garantir a organização e segurança de todos os espaços denominados estaleiros municipais: Oficinas, Horto, viveiros e Moinhos Novos;
xxxiii) Assegurar a manutenção e aferição de diversos equipamentos da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, garantindo o cumprimento dos requisitos legais;
xxxiv) Coordenação dos diversos postos de trabalho que prestam serviços de apoio técnico na Divisão de Obras Municipais e Ambiente afetos ao estaleiro municipal: recursos humanos, gestão de stocks; gestão de atividades e portaria.
3.1.1 - Serviços urbanos, compete, designadamente:
i) Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
ii) Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em “alta”;
iii) Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
iv) Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
v) Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
vi) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
vii) Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
viii) Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
ix) Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
x) Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
xi) Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
xii) Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
xiii) Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
3.2 - Serviços de Administração Direta e Ambiente (direção intermédia de 3.º grau), compete designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
iii) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
iv) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
v) Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
vi) Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
vii) Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
viii) Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
ix) Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
x) Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
xi) Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
xii) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
xiii) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
xiv) Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
xv) Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
xvi) Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
xvii) Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
xviii) Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
xix) Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
xx) Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc );
3.2.1 - Centro Interpretativo do Carvalho de Calvos e Recursos Naturais (CICC), compete, designadamente:
i) Promover projetos de índole ambiental na senda de uma política ambiental integrada para o concelho;
ii) Promover ações de sensibilização ambiental para a comunidade em geral;
iii) Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com a área da jardinagem, higiene e limpeza;
iv) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
v) Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
3.2.2 - Apoio ao Agricultor, compete, designadamente:
i) Orientar os agricultores sobre boas práticas agrícolas e técnicas de produção sustentável;
ii) Apoiar na interpretação de legislação agrícola, ambiental e florestal aplicável.
iii) Manter contacto próximo com os agricultores do concelho e identificar necessidades emergentes.
iv) Apoiar iniciativas locais de valorização de produtos endógenos.
3.2.3 - Higiene Urbana, compete, designadamente:
i) Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
ii) Apoiar as operações de recolha de resíduos urbanos;
iii) Proceder à limpeza e desobstrução de sarjetas, sumidouros e sistemas de drenagem;
iv) Colaborar na manutenção e limpeza de contentores, papeleiras e outros equipamentos de deposição de resíduos;
v) Cooperar com outros serviços municipais na realização de ações integradas de limpeza, manutenção urbana e melhoria do espaço público.
3.2.4 - Jardinagem, compete, designadamente:
i) Promover a arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos;
ii) Organizar os viveiros municipais, garantindo a produção e desenvolvimento de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas destinadas à arborização e aos espaços verdes urbanos;
iii) Executar, conservar os espaços verdes;
iv) Realizar podas;
v) Efetuar operações de rega manual ou automática;
vi) Apoiar ações de controlo de pragas e doenças, aplicando produtos fitofarmacêuticos de forma segura e de acordo com as normas legais;
vii) Colaborar na renovação paisagística de espaços públicos;
viii) Identificar necessidades de intervenção nos espaços verdes, comunicando situações de risco, árvores debilitadas, sistemas de rega danificados ou condições inadequadas de manutenção.