- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial compete, genericamente, delinear políticas de planeamento estratégico de desenvolvimento do territorial através de estudos e ações estratégicas que persigam o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial, compreende os serviços de Fundos Comunitários, Desenvolvimento Económico, Empregabilidade, Empreendedorismo; Comunidades e Internacionalizações.
- 2.1 -Fundos Comunitários, compete, designadamente:
- i)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- ii)Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos - comunitários e nacionais;
- iii)Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- iv)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- v)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
- vi)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- vii)Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
- viii)Tratar e disponibilizar a informação estatística;
- ix)Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
- x)Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade.
- 2.2 -Desenvolvimento Económico, compete, designadamente:
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- ii)Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
- iii)Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
- iv)Desenvolver parcerias com entidades consideradas estratégicas para o desenvolvimento do território;
- v)Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, apoio à elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequadas às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento;
- vi)Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local;
- vii)No âmbito das competências do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico [GADE], nomeadamente a interlocução, acompanhamento, apoio técnico aos potenciais investidores no Concelho e a simplificação do processo administrativo interno, a existência da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Investidor, designada por deliberação do órgão executivo de 27 de janeiro de 2025 e alterada por deliberação do órgão executivo de 23 de junho de 2025.
a. A constituição, a duração e as competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Investidor, encontram-se definidas no Regulamento Municipal de Apoio ao Investidor e à Criação de Emprego.
- 2.3 -Empregabilidade, compete, designadamente:
- i)Materializar as políticas de emprego municipais;
- ii)Gerir e dinamizar ferramentas e atividades de matching entre oferta e procura de emprego;
- iii)Dinamizar e coordenar a Rede de Empregabilidade municipal articulando, sempre que necessário e pertinente, com os diversos stakeholders, ações e atividades de animação da rede;
- iv)Conceber e gerir a base de dados relativa à oferta e procura de emprego existente no Concelho.
- 2.4 -Empreendedorismo, compete, designadamente:
- i)Gerir e dinamizar as infraestruturas municipais de incubação existente e a criar - LEIRA Startup Póvoa, Espaço de Cowork;
- ii)Prestar atendimento e orientação a pessoas com ideias de investimento;
- iii)Ajudar na análise de viabilidade económica e estruturar planos de investimento;
- iv)Apoiar na definição de modelo de negócio, público-alvo e estratégia;
- v)Acompanhar empresas e empreendedores nas diversas fases de incubação;
- vi)Dinamizar redes de empreendedorismo no concelho;
- vii)Organizar encontros, feiras, eventos, seminários e conferências.
- 2.5 -Comunidades e Internacionalização, compete, designadamente:
- i)Desenvolver projetos de cooperação internacional;
- ii)Divulgar o concelho e a região em redes internacionais;
- iii)Promover a atração de investimento, talento internacional;
- iv)Articular com o Gabinete de Comunicação, a produção de materiais de comunicação para promoção externa.
Artigo 45.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Vigente desde: 12/02/2026
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