Os procedimentos aqui previstos são autorizados pelos órgãos competentes para a autorização da despesa, no uso das competências que lhes estão atribuídas, ou, se for o caso, no uso dos poderes que lhes foram delegados, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição ou locação dos bens ou aquisição de serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, pelos competentes serviços.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023