- 1 -Aos membros da comunidade académica da UMinho aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas às garantias de imparcialidade constantes no artigo 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, adiante designado por CPA, devendo ainda atender-se às incompatibilidades previstas nos Estatutos da UMinho e demais regulamentação interna.
- 2 -À acumulação de funções com outras funções públicas ou com outras funções privadas por parte dos membros da comunidade académica da UMinho, identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, são aplicáveis as regras relativas à acumulação de funções constantes na LTFP, e demais regulamentação interna, ficando esta dependente de autorização prévia por despacho do Reitor, estando os membros da comunidade académica sujeitos, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar.
Artigo 4.º — Garantias de imparcialidade
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023