- 1 -Sem prejuízo das proibições legalmente impostas, designadamente nos Estatutos da UMinho, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no CPA, o membro da comunidade académica da UMinho deve evitar incorrer em qualquer situação que possa originar, direta ou indiretamente, um conflito de interesses.
- 2 -O membro da comunidade académica da UMinho deve reger-se pelos seguintes deveres:
- a)Assegurar a prestação de informação completa, verdadeira, atual, clara, tempestiva e precisa sobre os interesses passíveis de suscitarem situações de conflitos de interesses;
- b)Proceder, no exercício das suas funções, com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e transparência em cumprimento das regras de ética a que a UMinho se vincula;
- c)Respeitar os interesses que lhe foram confiados, assegurando a absoluta independência dos interesses da UMinho face aos interesses pessoais, familiares ou de terceiros;
- d)Abster-se de atuar, tomar ou participar, em decisões sempre que os seus interesses pessoais, familiares ou de terceiros consigo relacionados possam conflituar com os interesses da UMinho;
- e)Abster-se de exercer quaisquer outras atividades profissionais fora da UMinho, remuneradas ou não, sempre que ponham em causa o cumprimento dos seus deveres na UMinho ou gerem situações de conflitos de interesses;
- f)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva.
- 3 -No funcionamento de órgãos colegiais da UMinho, qualquer membro que, de forma direta ou indireta, possa estar numa situação de eventual conflito de interesses, quanto a determinado assunto que se encontre em discussão ou sob processo decisório, deve declará-lo assim que dele tiver conhecimento, designadamente no início da reunião, abstendo-se de intervir, deliberar, votar ou tomar qualquer decisão, assim como ausentar-se da respetiva reunião, devendo tal facto ficar consignado em ata.
- 4 -A identificação de uma qualquer situação de conflitos de interesses cabe, em primeira linha, ao próprio membro da comunidade académica devendo este adotar uma postura prudente e conservadora, antecipando e detetando atempadamente tais situações, de modo a que estas possam ser prevenidas e evitadas.
- 5 -No exercício das suas funções, o membro da comunidade académica da UMinho que detete qualquer situação que possa vir a afetar a sua objetividade e imparcialidade, deve comunicá-la de imediato ao seu superior hierárquico, com a devida salvaguarda do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada.
- 6 -Caso não seja possível obstar a ocorrência de uma situação de conflito de interesses, o membro da comunidade académica da UMinho deve tomar imediatamente as medidas necessárias para mitigar o conflito em causa, em conformidade com as disposições no presente Regulamento e na demais legislação aplicável.
Artigo 5.º — Deveres de prevenção de conflitos de interesses
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023