- 1 -O membro da comunidade académica da UMinho, que colabore ou preste serviços para uma entidade participada desta, deve abster-se de intervir nas decisões que afetem ou possam afetar a sua capacidade de decidir, emitir juízos ou atuar com objetividade e imparcialidade, sempre que entenda que está diante de uma situação em que os interesses da UMinho colidem com os da entidade participada.
- 2 -O membro da comunidade académica que seja designado como representante da UMinho para qualquer órgão social de uma entidade participada desta, deve proceder ao preenchimento e assinatura de uma declaração acerca de conflitos de interesses, nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Prevenção de conflitos de interesses com as entidades participadas
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023