- 1 -No início da relação estabelecida com a UMinho, o membro da comunidade académica deve proceder ao preenchimento e assinatura de uma declaração acerca de conflitos de interesses, com recurso à minuta em anexo ao presente Regulamento (Anexo II).
- 2 -O membro da comunidade académica da UMinho está obrigado à entrega de nova declaração acerca de conflitos de interesses, conforme minuta constante no Anexo II a este Regulamento, no prazo de dez dias úteis a contar de uma das seguintes situações:
- a)Quando constate que o seu interesse é passível de suscitar uma situação de conflito de interesses, no contexto da atividade que exerce na UMinho;
- b)Sempre que ocorra alterações dos pressupostos da declaração anterior.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, a declaração acerca de conflitos de interesses deve ser entregue à Unidade de Serviços de Recursos Humanos (USRH) da UMinho, que, por sua vez, a recebe, regista e submete no processo individual do respetivo membro da comunidade académica, mantendo um registo interno permanente e atualizado.
- 4 -A declaração acerca de conflitos de interesses será disponibilizada na área pessoal da intranet.uminho.pt.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o membro da comunidade académica da UMinho deve, ainda, observar as demais obrigações declarativas acerca de conflitos de interesses que decorram da lei e regulamentação específica que lhe seja aplicável.
- 6 -A declaração prevista no presente artigo contribui para a prevenção de conflitos de interesses.
- 7 -O prestador de serviços, no início da sua colaboração com a UMinho, deve proceder ao preenchimento e assinatura de uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, que é objeto de registo pela Administração da UMinho.
Artigo 9.º — Obrigações declarativas e de registo
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023