- 1 -O responsável pelo Fundo de Maneio é o diretor da unidade orgânica a quem foi atribuída, nominativamente, em exclusivo, a sua movimentação e que responde pelas eventuais violações do preceituado da lei e no presente normativo.
- 2 -A competência para a realização e pagamento das despesas a suportar pela conta do Fundo de Maneio cabe ao responsável pelo mesmo.
Artigo 5.º — Responsável
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2022