- 1 -A regularização das quantias utilizadas faz-se mensalmente através do documento de reconstituição de fundo de maneio, constante do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante, com a apresentação dos documentos originais comprovativos de despesa emitidos de acordo com a legislação em vigor, não sendo aceites talões de caixa, talões de balcão ou outros documentos que não cumpram a legislação.
- 2 -Não poderá ser feita uma reconstituição de fundo de maneio superior ao fundo de maneio atribuído inicialmente para o ano.
Artigo 8.º — Reconstituição
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022