As estudantes parturientes e os pais em licença parental a quem tenha sido atribuído o estatuto gozam dos seguintes direitos:
- a)Artigo 3.º, números 1, 3 e 6, isto é, Isenção de faltas, Adiar entrega de trabalhos, Escolha do horário escolar;
- b)Artigo 4.º, números 1 e 2 (e 5 e 8 até ao fim do ano letivo seguinte, no caso em que o período de parto coincida com a época especial de exames), isto é, Não existência nota mínima acesso a exame, Acesso época especial ilimitado e, se o período de parto coincidir com a época especial, Acesso a 5 exames fora de época, Transição de ano.