- 1 -O pedido deve ser efetuado no DOMUS (Atividade letiva» Estatutos), apresentando os documentos comprovativos que indiquem claramente a duração do período pretendido, em cada caso.
- 2 -A apresentação fora de prazo do requerimento para atribuição do estatuto de parturiente ou pai em licença parental, bem como de documentos em falta, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, referente à prática de atos fora de prazo.
- 3 -Findo o período de parto a estudante passa a ter atribuído automaticamente e até ao final do ano letivo em que o parto ocorra, o estatuto de mãe ou pai estudante (Capítulo V).
Artigo 9.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021