O Estatuto de mãe ou pai estudante é concedido ao abrigo da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto, que define "Medidas de Apoio Social às Mães e Pais Estudantes", aplicando-se às mães e pais estudantes com filhos até 10 anos de idade e que solicitem a atribuição deste estatuto.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021