- 1 -O estatuto de mãe e pai estudante deve ser solicitado no início de cada ano letivo, no DOMUS (Atividade letiva» Estatutos), apresentando o documento comprovativo do nascimento, ou ser realizado excecionalmente nos serviços académicos.
- 2 -Ocorrendo o nascimento após o início do ano letivo, poderá o estatuto ser solicitado nos 30 dias subsequentes ao nascimento, nos mesmos moldes do número anterior, usufruindo o/a estudante das prerrogativas previstas no restante período do ano letivo.
- 3 -A apresentação fora de prazo do requerimento para atribuição do estatuto de mãe ou pai estudante, bem como de documentos em falta, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor referente à prática de atos fora de prazo, com o limite adicional de trinta dias para além do prazo fixado.
Artigo 12.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021