- 1 -O presente capítulo é concedido ao abrigo da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, "Regime Jurídico do Associativismo Jovem", aos estudantes que integrem a respetiva Associação de Estudantes.
- 2 -Por deliberação do Presidente da respetiva UO podem ser atribuídos outros benefícios, na sequência de proposta da Associação de Estudantes válida para o período de duração do mandato da Direção.
Artigo 14.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021